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Agefis e DF Legal

O encaminhamento dado ao Projeto de Lei Distrital nº 69/2019 leva a crer que as ações da Agefis, que será extinta a partir de sua aprovação, teriam caráter temerário. A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, a ser criada em sua substituição, recebe o designativo de “DF Legal” em contraposição ao órgão.

Os servidores daquela agência manifestaram durante a tramitação do projeto o sentimento de que a nova Secretaria poderia ser mais humana e mais transparente. Esperam também ter mais autonomia. Antes, alegam, eram apenas comandados.

A imagem da Agefis ficou muito marcada pelas demolições, na sua maioria em cidades satélites, em ocupações irregulares. Famílias comprometiam todas as suas economias, para construir uma moradia. Uma vez pronta era derrubada pela fiscalização da Agefis.

O Distrito Federal tem as atribuições de estado e de município. Enquanto município deve atender o disposto no art. 30 da Constituição Federal, Incisos VIII e IX quanto ao ordenamento territorial, controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo e especialmente promover a proteção do patrimônio histórico e cultural.

A nova Secretaria fará a fiscalização, além do listado acima, do funcionamento das atividades de comércio, serviços, indústria, áreas verdes, da poluição sonora, do despejo dos resíduos sólidos e das águas servidas, enfim serão os olhos e ouvidos da população. Para que melhor atue seria desejável ter sua ação descentralizada, junto ao povo.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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