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Obras Sem Fiscalização

O desastre ocorrido em Muzema, no Rio de Janeiro, não deve ser classificado como uma fatalidade. Houve a incidência de fortes chuvas, mas os edifícios são projetados para suportá-las e evitar que as enxurradas os afetem. Suas fundações, estruturas e elementos divisórios devem ser edificados de forma a resistir esforços inesperados.

O artigo 30 da Constituição Federal, Inciso VIII estabelece que compete ao município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

O Código de Obras que dispõe sobre as condições exigidas para a construção de edifício requer que profissionais habilitados façam os projetos e acompanhem a construção das edificações de modo a garantir a perfeita integração ao tecido urbano, sua adequação ao uso, qualidade e resistência da obra quando concluída.

Nenhuma destas condições, ao que parece, foram atendidas no caso dos desmoronamentos que comoveram o país pelo elevado número de vítimas. Nenhuma licença foi requerida à Prefeitura, nenhum fiscal vistoriou as obras.

Fatos como estes ocorrem em outras localidades das grandes cidades do país. Aqui, em Brasília, neste momento, são oferecidos apartamentos em edifícios de vários pavimentos construídos sem projeto, sem RT, sem fiscalização. Estão em áreas ocupadas por população marginalizada, onde a presença do governo não se faz sentir.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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