theme-sticky-logo-alt
theme-logo-alt

Projeto Zona Verde

A Política Nacional de Mobilidade Urbana foi instituída pela Lei 12.587/12 por iniciativa do Governo Federal. Seu objetivo, ao disciplinar o transporte e estabelecer sistemas integrados e sustentáveis foi garantir o acesso dos cidadãos às cidades e proporcionar qualidade de vida e desenvolvimento econômico.

Aquela Lei define e classifica os modos e serviços de transporte com o objetivo de integrá-los ao planejamento nos termos do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. A Lei passou a exigir que os municípios com população maior que 20 mil habitantes elaborem um Plano de Mobilidade Urbana.

O Governo do Distrito Federal apresentou o Projeto Zona Verde em atendimento ao disposto na Lei da Mobilidade Urbana. Os objetivos, segundo a Secretaria de Transportes, visam estimular o transporte público e a ocupação eficiente dos espaços públicos.

Em que pese o Projeto Zona Verde insistir na melhoria da mobilidade, seus propósitos, conforme o resumo do Projeto estão voltados para o aumento da rotatividade na utilização das vagas em áreas públicas, uma vez que o usuário pegaria por hora de uso.

Nada é dito sobre o planejamento e melhoria do transporte público, seja com aumento de oferta ou de modernização das modalidades em uso. Tudo está voltado para a cobrança inicial de R$ 3,00 por hora de estacionamento com estimativa de receita de R$ 28.093.819,00 a cada ano. O Projeto está sob análise do TCDF.

Crônica anterior
Ausência de Fiscalização do Território
próxima crônica
Lei de Proteção de Dados e Inteligência Artificial
Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

0 Comentário

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

15 49.0138 8.38624 1 0 4000 1 https://www.ambienciabrasilia.com.br 300 1