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Privatização do Metrô

O Governo do Distrito Federal publicou Edital de Chamamento de Procedimento para Manifestação de Interesse 3/2019 a partir do qual espera que empresas interessadas em operar o Metrô do Distrito Federal, em regime de concessão, apresentem estudos, projeções, avaliação econômico-financeira de contrato de privatização dos serviços.

O referido edital tem base normativa no Decreto nº 39.613, de 03 de Janeiro de 2019. Tal Decreto estabelece regras para o procedimento de manifestações de interesse privado a serem observadas na apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos de viabilidade, com a finalidade de subsidiar a administração pública.

O Decreto citado tem a virtude de estimular empresas de direito privado a apresentar estudos consubstanciados, que permitiriam dar ao governo local os elementos necessários ao entendimento da proposta sem o comprometimento da contratação.

Entretanto, se olharmos para as cidades com maior experiência na oferta dos serviços de Metrô: Londres, Paris, Nova York verificamos que nenhuma delas tem tais serviços privatizados, são serviços públicos, ainda que estejam em países berço do capitalismo.

O artigo 3º do Estatuto do Metrô DF dispõe ser seu objetivo planejar, projetar, construir, operar e manter o sistema. Qualquer empresa que venha a explorar tais serviços, estará comprometida apenas com operar e manter. Esse assunto, por envolver inclusive as gerações futuras, deveria ser objeto de discussão com toda a sociedade brasiliense.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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