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Transporte Gratuito

Em 09 de setembro de 2015 o Senado Federal aprovou proposta de Emenda Constitucional 90/2011, de iniciativa da Deputada Federal Luiza Erundina, que altera o artigo 6º da Constituição Federal e introduz o transporte público como direito social. Com esta alteração o transporte público passa a ser um direito assim como a educação e saúde.

Existem no Brasil dezesseis cidades onde o transporte urbano, para sua população e para seus visitantes é inteiramente gratuito. São elas: Euzébio (CE, Campo Belo (MG), Itatiuçu (MG), Muzambinho (MG), Monte Carmelo (MG), Maricá (RJ), Silva Jardim (RJ), Agudos (SP), Holambra (SP), Macatuba (SP), Potirendaba (SP), Vargem Grande Paulista (SP), Ivaiporã (PR), Pitanga (PR), Venceslau Brás (PR) e Anicuns (GO).

Dezenas de cidades europeias adotam o transporte coletivo gratuito. A França conta com 38 cidades com tarifa zero e a Prefeitura de Paris estaria promovendo estudos com este propósito. Pretende-se evitar os congestionamentos e reduzir o impacto ambiental.
Outros países europeus como Estônia, República Tcheca, Reino Unido, Suécia, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Islândia, Polônia e Romênia também têm cidades que adotam a tarifa zero para o transporte coletivo.

O Distrito Federal foi objeto de estudos para a implantação do transporte gratuito. Trata-se de caso atípico por envolver duas unidades da federação visto que há uma integração econômica entre as populações do DF e do Entorno. Tal política deveria envolver ambas.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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