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reintegração de posse

Moradia e Vulnerabilidade

O Ministro Luís Roberto Barroso determinou que se suspenda pelos próximos seis meses ações administrativas ou judiciais que impliquem na remoção forçada, despejo, desocupação, reintegração de posse em imóveis precários de ocupação coletiva ou de área produtiva habitada por população vulnerável. O Ministro Barroso entendeu que tais ações de desocupação e de despejo são uma…
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