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Taxi e Aplicativos

A Revista TIME, em sua versão eletrônica de 20 de maio último, nos mostra que o serviço de táxi por aplicativo, Uber ou Lyft nos Estados Unidos da América do Norte, também enfrenta problemas legais. A revista nos informa que todas as cidades estão regulamentando os serviços. Há restrições para uso da faixa exclusiva, exigência de cadastramento dos motoristas etc.

Aqui no Brasil há uma ferrenha luta dos que estavam confortáveis com o modelo anterior, permissionários, os adeptos do Uber e o poder púbico que se sente impotente para regular o serviço e fazer cumprir a regulamentação.

Em São Paulo o assunto tem provocado desgaste para todos: Prefeitura, donos de permissões e operadores do serviço Uber. Todos acusam a todos e a população, ainda que não entenda o litígio e os questionamentos das partes, usa cada vez mais os aplicativos para buscar o serviços.

O Governo do Distrito Federal enviou em 20 de novembro de 2015 um novo projeto de lei à Câmara Legislativa tentando pacificar o assunto. O projeto está voltando para estabelecer as condições a serem atendidas pelos táxis que atendam por aplicativo.

Anteriormente o Legislativo havia aprovado uma lei de iniciativa própria, que proibia o serviço por aplicativo. Essa que foi vetada pelo Governador do DF. O projeto do governo estabelece condições mínimas como distância entre eixos de 2,65 metros, carros grandes, 4 portas, banco de couro, ar condicionado e tempo de uso máximo de cinco anos. Os carros de aplicativos não poderão usar pontos ou vagas de táxi, nem parar em lugares movimentados à espera de passageiros, Deverão emitir notas fiscais e cadastrar os condutores. Eles estariam sujeitos a multas pesadas.

Os condutores deverão ter habilitação compatível com o tipo de veículo, apresentar nada consta, afixar foto no interior do veículo e deverá ser instituído o Certificado Anual de Autorização.

Certo é, que a população aprova o serviço, tanto nos EUA como aqui. O usuários sabem previamente quanto vão pagar, pode fazê-lo com cartão e contam com o serviço cortês. Parece que o aplicativo veio para ficar. O modelo adotado deve contemplar a todos: prestadores e usuários. Entendo que as empresas deveriam se cadastrar no município, mantendo ali os resultados gerados pelo serviço, seja tradicional, Uber, 99 ou Easy.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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