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Demandas Populacionais e Representação Popular

As eleições de outubro de 2022 trazem algumas novidades que, em meu entendimento, podem ter repercussões a médio prazo. Destaco a proibição de coligações nas eleições parlamentares, a formação de federações entre partidos e, a mais inovadora, a candidatura coletiva, onde um deputado estadual, distrital ou federal compartilha o mandato.

A proibição das coligações para os cargos de parlamentares estaduais, distritais e federais teria o propósito de fazer valer a cláusula de barreira que exige que o partido obtenha 2% de votos válidos distribuídos em, no mínimo em um terço das unidades da federação. As federações permitem que partidos menores elejam deputados, que atuarão no conjunto.

As federações serão registradas na Justiça Eleitoral. Os deputados, eleitos pela federação, manterão sua condição de filiados aos partidos originários, mas atuarão conforme as definições da federação. Isto facilitará a formação de consenso no parlamento.
As candidaturas coletivas têm uma condição e formato inovadores. Primeiramente não resultam de mudança na legislação. Esta continua a mesma, mas um despacho do Ministro Edson Fachin permite que o candidato seja acompanhado de um coletivo social.

Imagino que no futuro tal formato seja oficializado e que o parlamento tenha sua participação multiplicada pelos coletivos. Imaginemos a Câmara Distrital com 24 coletivos, cada um com 5 coparlamentares. Seriam 120 deputados que poderiam formar núcleos em todas as comunidades, nos quais discutiriam suas prioridades.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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