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Administradores Regionais

Nesta semana foram apresentados os nomes dos novos Administradores Regionais do DF. As designações seriam provisórias pois a escolha deveria se dar por meio de votação pela população local, conforme o prometido. O processo ainda não está claro.

O Distrito Federal, por definição não poderia ser subdividido em unidades autônomas. O distrito é a menor divisão administrativa no direito territorial brasileiro. Um município pode ter vários distritos, mas o distrito não pode ser subdividido.

A administração descentralizada, sem personalidade jurídica, foi introduzida pela Lei 4.545/1964, quando o Distrito Federal era governado por um prefeito nomeado pelo Presidente da República. O Distrito Federal não tinha parlamento e tampouco autonomia administrativa. Seu orçamento era definido pelo Congresso Nacional.

O Administrador Regional devia preencher condições para o exercício do cargo, com formação correlata e experiência. Todas as ações eram submetidas às Secretarias de Estado às quais estavam atribuídas. Com o tempo as Administrações Regionais passaram a ter quadro de pessoal próprio e orçamento para promover as ações locais.

As Administrações Regionais foram paulatinamente esvaziadas. Já não contam com quadro de pessoal próprio, não atuam em fiscalização de posturas ou de obras, não licenciam edificações ou atividades, nem realizam obras ou serviços. Elas têm sido moeda de troca na busca de apoio de parlamentares. O modelo precisa ser revisto.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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