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Administrações Regionais Representativas

Volta e meia e a escolha dos Administradores Regionais vem à baila. Já se falou em eleição direta, em escolha por organizações locais etc. O assunto é regulado pela Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 10, § 1° que estabelece: “A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”.

A lei que regulará a escolha dos Administradores Regionais não foi ainda proposta ou votada pela Câmara Legislativa. Os Administradores Regionais vêm sendo nomeados pelo Governador do Distrito Federal. Tal escolha obedece a critérios definidos pelos Governadores em exercício. Agora há uma proposta de que a população participe de alguma forma, ainda não explicitada, da escolha dos Administradores Regionais.

A simples escolha dos Administradores Regionais pode não mudar o resultado da ação desses gestores das Cidades Satélites. Hoje muito pouco é atribuído aos Administradores. A eles restou a interlocução com a população da cidade, a anotação das demandas locais aos órgãos executivos que dispõem de meios para seu atendimento, a expedição de alvarás e cartas de habite-se, a organização do aniversário da cidade etc.

O Governo do Distrito Federal, por força da Constituição Federal desempenha as funções de estado e de município. Até 12 de novembro de 1969 o Distrito Federal era governado por um prefeito e tinha as prerrogativas de município. A partir daí passou a ser dirigido por um governador tendo as competências de estado e de município. Com o passar do tempo o Distrito Federal foi se esquecendo de sua parte município e se apropriando apenas da parte estado.

Dois aspectos chamam a atenção. O primeiro, relacionado com as posturas municipais ou locais e inclui a Lei de Uso do Solo. Essa é uma parte importante da ação local. É aquela que acompanha, fiscaliza e faz cumprir a legislação pertinente, sempre sob a supervisão do Administrador Regional. Essa ação garantirá que não haja ocupação indevida, que os logradouros se mantenham seguros e que a legislação que regula as relações entre as pessoas seja cumprida.

A outra parte se refere à coordenação do governo na região. Seria interessante que o Administrador coordenasse um Conselho formado pelos representantes dos diversos setores do governo na região de modo a otimizar sua ação. Esse Conselho conduziria a elaboração do orçamento participativo, garantindo a eficácia da ação governamental.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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