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Gratuidade do Transporte Público

Há uma proposta de estabelecer a gratuidade do transporte público para aqueles que venham a perder o emprego. O benefício seria estendido pelo prazo de seis meses, para que o beneficiário procure emprego. Pessoas consultadas, escolhidas de forma aleatória, manifestaram-se em geral de forma afirmativa, ressalvando o cuidado com os abusos.

Hoje há gratuidade para os estudantes do ensino superior, médio, fundamental e profissionalizante, cuja carga horária exceda 200 horas-aula e seja reconhecido pelos órgãos fiscalizadores do Distrito Federal e da União conforme dispõe a Lei 4.462/2010.

Também usufruem da gratuidade no transporte público do DF as pessoas com deficiência, por força do artigo 339 da Lei Orgânica; os idosos maiores de 65 anos, Decreto 10.063/87 e os rodoviários do Sistema de transporte público coletivo do DF.

Os trabalhadores nas empresas privadas, empregados domésticos, temporários, os que atendem a domicilio, os atletas profissionais e os servidores públicos de todos os níveis recebem vale transporte por força do Decreto nº 95.247/1987. Restam os autônomos, os
microempresários, desempregados, donas-de- casa sem a gratuidade ou vale transporte.

Estudo realizado em 2010 concluiu que os recursos pagos pelas empresas e governos para custeio do vale transporte, seriam suficientes para manter todo o transporte público coletivo no DF, estendendo a gratuidade não só aos empregados, mas a todas as pessoas. Este estudo ainda é válido, depende apenas de vontade política.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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