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Áreas Verdes dos Lagos Norte e Sul

As áreas verdes dos Lagos Norte e Sul foram ocupadas pelos proprietários dos lotes lindeiros lá pelos anos 70. Havia uma preocupação com o tipo de ocupação pois por ali estava prevista a passagem das redes de água potável, rede coletora de esgoto sanitário e rede coletora de águas pluviais.

Nenhuma ocupação definitiva deveria ser ali feita, tudo teria caráter provisório, pois o governo alertava para uma possível intervenção física na área a qualquer momento. Mesmo o fechamento deveria ser por plantas, não sendo permitido o uso de muros de alvenaria ou de outros materiais equivalentes.

A rede de água potável foi inicialmente implantada na área verde. Os hidrômetros ficavam localizados junto a linha divisória entre os fundos do lote e a área verde. Os esgotos eram recolhidos em fossas sépticas e lançados em sumidouros que deviam se localizar nos fundos dos lotes de modo a permitir a ligação a rede de esgotos quando esta fosse construída.

O Governo do Distrito Federal, se bem me lembro, na segunda metade dos anos 80 decidiu transferir as redes para as vias de acesso. Foram feitas novas redes da água potável, o que obrigou a mudar os hidrômetros, redes de águas pluviais e de esgoto sanitário. A rede de esgotos, segundo notícia do Jornal do Brasil de 13/01/2005 teria sido interrompidas em 1987. Essas obras só foram concluídas em 2013.

A transferência das redes tinha o propósito de ceder aos ocupantes, no regime de concessão de uso, as áreas ocupadas mediante regras definidas. O governo mudou e a concessão de uso foi esquecida. A fiscalização da ocupação deixou a desejar e assim muitas transcenderam os limites de próprios lotes.

O Governo do Distrito Federal agora diz que estuda forma jurídica que permita ceder a ocupação e o uso das áreas verdes. A cessão de uso onerosa geraria receita ainda não estimada que, todavia fortaleceria os cofres público exauridos por custos crescentes.

Ainda que se diga que aquelas áreas não teriam outra serventia, elas são áreas públicas e como tal não podem ser usufruídas por particulares sem a devida concessão. A cobrança, neste caso, atende ao interesse das partes, especialmente daqueles que se beneficiarão com obras e serviços custeadas pelas taxas cobradas pela ocupação.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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