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Acesso à Legislação do Distrito Federal

Há um tempo, em uma palestra proferida no auditório da Organização das Cooperativas do Brasil – OCB, um conferencista afirmou que a interpretação das leis só deveria se dar por advogados, juízes e outros profissionais com formação específica, pois só eles teriam o instrumental teórico necessário para seu perfeito entendimento.

Lembro que à época argumentei que a lei se aplica a todos os cidadãos e que uma vez publicada a ninguém era dada a prerrogativa de deixar de cumpri-la por desconhecimento ou pela alegação de não saber interpretá-la.

Mesmo considerando a profusão de lei, decretos, portarias e ordens de serviço federais, estaduais e municipais a ninguém é permitido deixar de cumprir as disposições normativas nelas contidas. Cabe ao cidadão buscar o que há de disposto aos assuntos que fogem do entendimento comum, que exigem um entendimento específico, seja de uma atualização de disposições de domínio público ou de buscar o disposto sobre uma nova atividade.

A Procuradoria Geral do Distrito Federal mantinha uma publicação anual que continha todas as normas emanadas por quem de direito durante o período. Havia ano em que era necessário mais de um volume para conter todas as normas. Aqueles tomos eram mantidos com merecido cuidado por seus usuários.

Havia ainda uma sala no antigo Gabinete Civil do Governo do Distrito Federal onde eram colecionados todos os exemplares editados do Diário Oficial – DODF. Os servidores tinham registros de onde se encontravam os atos normativos que porventura fossem buscados.

A legislação federal tem no portal www.planalto.gov.br/legislação/ um local de fácil acesso. Ali se encontram a constituição, leis ordinárias, leis complementares, códigos, estatutos, medidas provisórias, decretos, decretos não numerados, decretos-leis, leis delegadas, legislação estadual, internacional, súmulas vinculantes e jurisprudência federal e muitas outras informações.

Cumprir as normas no Distrito Federal é um pouco mais complicado. Não há um portal que dê ao cidadão acesso ao aparato normativo a exemplo da legislação federal. Os mecanismos de busca do diário oficial são pouco amigáveis. Seria uma grande contribuição a disponibilização específica que desse acesso às normas locais.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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